A Lei 24.820, de 14 de junho de 2024, de iniciativa do deputado Lucas Lasmar, entrou em vigor, alterando as regras de compra de seringas pelo sistema de saúde estadual. A nova lei exige o uso de seringas com dispositivo de segurança, que são mais econômicas e amplamente disponíveis no mercado nacional.
Esta lei substitui a obrigatoriedade do uso de seringas retráteis, estabelecida pela Lei Estadual 18.797/2010, resultando em uma economia anual de R$86 milhões para os cofres públicos de Minas Gerais.
Anteriormente, a Secretaria de Estado da Saúde comprava seringas com agulhas retráteis, que custavam R$ 1,50 (3 ml) e R$ 1,65 (5 ml), sendo quatro vezes mais caras que as seringas com dispositivos de segurança, que custam R$ 0,30 (3 ml) e R$ 0,53 (5 ml).
Em setembro de 2023, a Secretaria de Estado da Saúde realizou um pregão para a compra de cerca de 64,7 milhões de seringas de 3 ml e 5,3 milhões de seringas de 5 ml, baseando-se nos valores mais altos das seringas retráteis.
Além do custo maior, as seringas retráteis eram importadas por uma única empresa em São Paulo. Já as seringas com dispositivo de segurança são fabricadas por três empresas nacionais, aumentando a competitividade e fomentando a economia local. A produção nacional também reduz a dependência de importações, garantindo um fornecimento contínuo e estável.
Lucas Lasmar destaca que a aprovação do seu projeto garante mais segurança aos profissionais de saúde: “o dispositivo de segurança na seringa impedem o seu reuso, protegendo os profissionais de possíveis acidentes. Além disso, o descarte do material também é mais seguro.”
O deputado ressalta que a economia de R$86 milhões obtida com a compra de seringas mais baratas pode ser revertida em melhorias para o atendimento da população.