Foto: Sarah Torres

Mais apoio para familiares de indivíduos com doenças raras é tema de projeto de lei do deputado Lucas Lasmar

No Brasil, 13 milhões de pessoas convivem com doenças raras, conforme estimativa da Organização Mundial de Saúde. Essas doenças, que incluem, por exemplo, lúpus, leucemia mielóide, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e Atrofia Muscular Espinhal (AME), afetam 65 em cada 100 mil indivíduos.

O diagnóstico dessas doenças, muitas vezes pouco conhecidas, pode exigir consultas com até 10 médicos diferentes. A maioria (75%) ocorre em crianças e jovens, e para 95% dessas doenças, não há tratamento, apenas cuidados paliativos e serviços de reabilitação. Portanto, essas doenças têm um impacto significativo na vida dos pacientes e de suas famílias, que geralmente assumem a responsabilidade de superar vários desafios como acesso a serviços adequados de saúde, assistência social, medicamentos, alimentação especial que garanta qualidade de vida para os pacientes.

Para apoiar essas famílias, o deputado estadual Lucas Lasmar propôs o projeto de lei 1544/2023 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto cria o Programa de Apoio a Famílias e Responsáveis por Pessoas com Atrofia Muscular Espinhal – AME –, Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA – e outras doenças raras.

O programa tem como objetivos fornecer diagnóstico e cuidado integral, incluindo tratamentos medicamentosos e nutrição adequada; facilitar o acesso a programas de suporte familiar, preparando pais e responsáveis para cuidar de filhos e dependentes com doenças raras; aprimorar profissionais de saúde para fornecer atenção especializada a pessoas com doenças raras e suas famílias, fornecimento de insumos, aparelhos e equipamentos para tratamentos médicos integrativos, garantindo a continuidade do tratamento conforme a necessidade do paciente e de sua família ou responsáveis.

Segundo o projeto de lei do deputado Lucas Lasmar, os serviços do Programa de Apoio serão gratuitos e disponíveis em unidades de saúde, escolas e outros locais acessíveis à população.