Projeto do deputado Lucas Lasmar que aumenta os vencimentos dos fiscais agropecuários é aprovado na ALMG

O Projeto de Resolução (PRE) nº8/2023, proposto pelo Deputado Lucas Lasmar, foi aprovado na ALMG, eliminando descontos indevidos na gratificação mensal (Gedima) para os 1.164 servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). As alterações na Gedima resultarão em acréscimos mensais nos salários, variando de R$ 200 a R$ 900, de acordo com o nível de escolaridade, totalizando um valor anual de R$8,7 milhões.

A Resolução nº 5615/2023 formaliza as mudanças e foi publicada no Diário do Legislativo em 15/12. O vereador Sirley Clécio (PDT), servidor do IMA, elogiou a atuação de Lucas Lasmar: “as negociações com o governo do Estado estavam emperradas há nove anos. Lucas Lasmar conseguiu a tramitação ágil do projeto na Assembleia Legislativa, encerrando anos de descontos indevidos para os servidores do IMA”.

Além disso, Lucas Lasmar agilizou a restauração da sede regional do IMA em Oliveira, resolvendo problemas estruturais. O IMA é fundamental na defesa sanitária em MG, incluindo inspeções, certificações, educação sanitária e apoio à agroindústria. A coordenadoria regional do IMA em Oliveira é responsável por atender 40 cidades na região do Campo das Vertentes, desempenhando um papel vital na conquista do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação para o rebanho bovino de Minas Gerais. Esse feito abriu novos mercados internacionais para a carne produzida no Brasil.

Lucas Lasmar destaca a importância do IMA: “o trabalho desempenhado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária é essencial para a saúde pública do estado. Por isso, é fundamental proporcionar uma estrutura adequada de trabalho e valorizar os servidores do IMA, pelo trabalho que eles têm feito.

O deputado propôs uma emenda ao PL 1782/23, que regulamenta a inspeção e a fiscalização e a inspeção de produtos vegetais no Estado. A sugestão de Lucas Lasmar, de que as atividades de fiscalização sejam executadas exclusivamente pelo IMA, foi acatada pelo relator do projeto, evitando, assim, terceirizações que poderiam comprometer a isonomia e credibilidade das fiscalizações.